Folhas 1 e 2 das nove originais que compõem o testamento.
Diz Antonio José
Soares que para bem de sua justiça precisa que se passe por certidão do que
consta do Testamento do Barão de Pombalinho, falecido na Freguesia de Santos.
Pede Iª se digne de mandar passar a certidão que o supp.e (suplicante) requer
Lisboa 18 de Maio de 1855
Antonio José Soares
Francisco José Leano Escrivão d’Administração do bairro d’Alcantara do Distrito de Lisboa ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Certifico que vendo o Livro Decimo do registo dos Testamento da Freguesia de Santos o Velho, nelle a folhas duzentos e vinte (?) verso encontrei do theor e forma seguintes. Em nome da Santissima Trindade Padre Filho e Espirito Santo, Três Pessoas Distintas e um só Deos verdadeiro, em que e em tudo quanto crê e ensina a Santa Madre Igreja Catholica de Roma, Eu Antonio de Araújo Vasques da Cunha de Porto Carreiro, Barão de Pombalinho lembrando-me da morte, digo lembrando-me da certeza da morte, e de quanto é incerta a hora desta, ordeno o meu Testamento pela maneira seguinte: Declaro que sou legitimo filho dos Illustríssimos Senhores Francisco Luiz de Brito e de Dona Ana Luiza da Cunha de Portocarreiro, falecidos, e que fui baptizado na freguesia de Cedofeita da Cidade do Porto; que fui casado com a Illustrissima Senhora Dona Rita Mariana Gil Freire da Cunha, natural da freguesia de São Jose na Cidade de Lisboa aos sete de Julho de mil oito centos e doze e que deste Matrimónio não há descendência, e por isto me é livre a disposição dos meus bens. Deixo ao meu sobrinho João Cardoso da Cunha e Araújo de Porto Carreiro tudo quanto me coube na legítima dos meus falecidos Pays, e a qual elle já disfruta por consentimento meu à muitos anos, e já tem pela mesma razão em seu poder os títulos destes mesmos bens, e isto como uma (…) prova de reconhecimento a boa amizade com que sempre me tratou, cuja legitima é situada na Villa de Arcos de Valdevez, na Villa de Melres e no lugar de Paços de Gaiôlo, e isto lhe deixo independentemente de qualquer condição que possa haver neste meu Testamento, porque se a houver com outros bens nunca se poderá entender para com estes, que lhe deixo para os ter ou pôr como bem lhe aprouver. Deixo à Illustrissima Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello, filha mais velha de meus compadres os Illutrissimos Senhores Antonio Jose Botelho da Cunha Rebello e Dona Maria Vitória da Cunha Rebello o usufruto destas cazas em que habito, situadas no Largo das Olarias, e foreiras a Dona Rosa dos Reys em sete moedas de quatro mil e oito centos reis, das quais se deixou descontar a décima e mais impostos, cujo pagamento é por conta da Senhoria, para que nellas possa viver ou arrenda-las por sua conta, se isto melhor lhe convier: e também lhe deixo as propriedade e todos os trastes, utensílios e trens que tenho dentro das mesmas, e o que se achar do portão para dentro das mesmas, digo, do portão para dentro, assim como carruagens e cavalgaduras, do que provera dispor sem (…) de pessoa alguma, como melhor lhe aprouver e mais conta lhe fizer. Deixo mais à Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello o usufruto do Quintal que foi do (…) do Couto, situados no (predito) Largo das Olarias, assim como também lhe deixo mais e (…) cazas contíguas à do João do Relógio, que são hoje do Senhor Capitão Amaral as quais são de um só andar e foram do Carpinteiro José Faz-Tudo e lhas deixo tambem para dita Senhora as possuir (…). Deixo mais á sobredita Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello para os apossuir tudo logo o foro de trezentos vinte mil reis metal sonante imposto na Quinta da Boa Vista junto ao Valle de Figueira a qual é livre de Décima ou outro qualquer imposto, presente ou futuro, como consta do competente título, e isto pelo bem com que sempre me tem tratado, e sempre me tratarão seus Pays, recebendo--me sempre, em sua caza, com a maior destinção. Deixo ao Reverendo Parocho da minha Freguesia do Salvador três moedas de quatro mil e oito centos reis cada uma e por uma só vez, como um signal de agradecimento pelo trabalho que há-de ter com o meu enterro. Deixo aos meus creados de caza todas as minhas roupas de vestir que são de meu uso, para serem repartidas por todos com igualdade, podendo o criado grave, que é o do meu quarto, escolher as melhores, e a elle deixo mais duas moedas de quatro mil e oito centos reis cada uma, por uma só vez, e aos outros deixo uma moeda de quatro mil e oitocentos reis e tambem por uma só vez, e declaro que estes creados são os de caza e não os de campo. Instituo por meu universal herdeiro de todos adquiridos já, à excepção daqueles já nomeados, digo, de todos os meus bens adquiridos já e dos que de futuro poder adquirir athe à hora do meu falecimento, ao meu sobrinho João Cardozo da Cunha e Araújo e na sua falta (que Deos não permita) aos seus filhos ou à pessoa que os representar sendo menores e como entre os ditos bens há alguns Prazos em vidas lhes deixo também o direito de pedir a sua renovação com a condição porém, e sem a qual não poderá ter lugar esta minha nomeação, que o dito meu sobrinho João Cardozo da Cunha e Araújo há-de dar anualmente à sobredita Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello a quantia de quatrocentos e oitenta mil reis em metal, devendo essa dita quantia ser-lhe dada por quatro vezes em cada ano, sendo a primeira de cento e vinte mil reis em Janeiro a segunda de outra igual quantia em Abril a terceira em Julho e a quarta em Outubro e o mesmo nos seguintes anos enquanto durar a vida da sobredita Senhora Dona Maria de Jesus e no caso que o meu sobrinho se recuzar a dar à sobredita senhora os ditos quatro centos e oitenta mil reis anuaes durante a vida da mesma senhora e pela forma que fica dito ou como milhor se consiliarem sobre as é pochas do pagamento em cargo encarregando-se o meu sobrinho o cumprir com a maior exactidão esta minha determinação, nomeio os ditos bens na sobredita Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello: esta nomeação porém só terá lugar no caso da referida recusa, o que espero não se verifique, pelo conhecimento que tenho do meu sobrinho e de suas boas qualidades e athe mesmo porque assim mo prometeu já.
Pede Iª se digne de mandar passar a certidão que o supp.e (suplicante) requer
Lisboa 18 de Maio de 1855
Antonio José Soares
Francisco José Leano Escrivão d’Administração do bairro d’Alcantara do Distrito de Lisboa ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Certifico que vendo o Livro Decimo do registo dos Testamento da Freguesia de Santos o Velho, nelle a folhas duzentos e vinte (?) verso encontrei do theor e forma seguintes. Em nome da Santissima Trindade Padre Filho e Espirito Santo, Três Pessoas Distintas e um só Deos verdadeiro, em que e em tudo quanto crê e ensina a Santa Madre Igreja Catholica de Roma, Eu Antonio de Araújo Vasques da Cunha de Porto Carreiro, Barão de Pombalinho lembrando-me da morte, digo lembrando-me da certeza da morte, e de quanto é incerta a hora desta, ordeno o meu Testamento pela maneira seguinte: Declaro que sou legitimo filho dos Illustríssimos Senhores Francisco Luiz de Brito e de Dona Ana Luiza da Cunha de Portocarreiro, falecidos, e que fui baptizado na freguesia de Cedofeita da Cidade do Porto; que fui casado com a Illustrissima Senhora Dona Rita Mariana Gil Freire da Cunha, natural da freguesia de São Jose na Cidade de Lisboa aos sete de Julho de mil oito centos e doze e que deste Matrimónio não há descendência, e por isto me é livre a disposição dos meus bens. Deixo ao meu sobrinho João Cardoso da Cunha e Araújo de Porto Carreiro tudo quanto me coube na legítima dos meus falecidos Pays, e a qual elle já disfruta por consentimento meu à muitos anos, e já tem pela mesma razão em seu poder os títulos destes mesmos bens, e isto como uma (…) prova de reconhecimento a boa amizade com que sempre me tratou, cuja legitima é situada na Villa de Arcos de Valdevez, na Villa de Melres e no lugar de Paços de Gaiôlo, e isto lhe deixo independentemente de qualquer condição que possa haver neste meu Testamento, porque se a houver com outros bens nunca se poderá entender para com estes, que lhe deixo para os ter ou pôr como bem lhe aprouver. Deixo à Illustrissima Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello, filha mais velha de meus compadres os Illutrissimos Senhores Antonio Jose Botelho da Cunha Rebello e Dona Maria Vitória da Cunha Rebello o usufruto destas cazas em que habito, situadas no Largo das Olarias, e foreiras a Dona Rosa dos Reys em sete moedas de quatro mil e oito centos reis, das quais se deixou descontar a décima e mais impostos, cujo pagamento é por conta da Senhoria, para que nellas possa viver ou arrenda-las por sua conta, se isto melhor lhe convier: e também lhe deixo as propriedade e todos os trastes, utensílios e trens que tenho dentro das mesmas, e o que se achar do portão para dentro das mesmas, digo, do portão para dentro, assim como carruagens e cavalgaduras, do que provera dispor sem (…) de pessoa alguma, como melhor lhe aprouver e mais conta lhe fizer. Deixo mais à Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello o usufruto do Quintal que foi do (…) do Couto, situados no (predito) Largo das Olarias, assim como também lhe deixo mais e (…) cazas contíguas à do João do Relógio, que são hoje do Senhor Capitão Amaral as quais são de um só andar e foram do Carpinteiro José Faz-Tudo e lhas deixo tambem para dita Senhora as possuir (…). Deixo mais á sobredita Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello para os apossuir tudo logo o foro de trezentos vinte mil reis metal sonante imposto na Quinta da Boa Vista junto ao Valle de Figueira a qual é livre de Décima ou outro qualquer imposto, presente ou futuro, como consta do competente título, e isto pelo bem com que sempre me tem tratado, e sempre me tratarão seus Pays, recebendo--me sempre, em sua caza, com a maior destinção. Deixo ao Reverendo Parocho da minha Freguesia do Salvador três moedas de quatro mil e oito centos reis cada uma e por uma só vez, como um signal de agradecimento pelo trabalho que há-de ter com o meu enterro. Deixo aos meus creados de caza todas as minhas roupas de vestir que são de meu uso, para serem repartidas por todos com igualdade, podendo o criado grave, que é o do meu quarto, escolher as melhores, e a elle deixo mais duas moedas de quatro mil e oito centos reis cada uma, por uma só vez, e aos outros deixo uma moeda de quatro mil e oitocentos reis e tambem por uma só vez, e declaro que estes creados são os de caza e não os de campo. Instituo por meu universal herdeiro de todos adquiridos já, à excepção daqueles já nomeados, digo, de todos os meus bens adquiridos já e dos que de futuro poder adquirir athe à hora do meu falecimento, ao meu sobrinho João Cardozo da Cunha e Araújo e na sua falta (que Deos não permita) aos seus filhos ou à pessoa que os representar sendo menores e como entre os ditos bens há alguns Prazos em vidas lhes deixo também o direito de pedir a sua renovação com a condição porém, e sem a qual não poderá ter lugar esta minha nomeação, que o dito meu sobrinho João Cardozo da Cunha e Araújo há-de dar anualmente à sobredita Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello a quantia de quatrocentos e oitenta mil reis em metal, devendo essa dita quantia ser-lhe dada por quatro vezes em cada ano, sendo a primeira de cento e vinte mil reis em Janeiro a segunda de outra igual quantia em Abril a terceira em Julho e a quarta em Outubro e o mesmo nos seguintes anos enquanto durar a vida da sobredita Senhora Dona Maria de Jesus e no caso que o meu sobrinho se recuzar a dar à sobredita senhora os ditos quatro centos e oitenta mil reis anuaes durante a vida da mesma senhora e pela forma que fica dito ou como milhor se consiliarem sobre as é pochas do pagamento em cargo encarregando-se o meu sobrinho o cumprir com a maior exactidão esta minha determinação, nomeio os ditos bens na sobredita Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello: esta nomeação porém só terá lugar no caso da referida recusa, o que espero não se verifique, pelo conhecimento que tenho do meu sobrinho e de suas boas qualidades e athe mesmo porque assim mo prometeu já.
Declaro mais que a
minha prezadíssima mulher em seu testamento deixou-me a sua terça, a qual eu
poderia usofruir escolhendo aquela Propriedade ou Propriedades que melhor me
parecerem e isto para melhor poder tratar-me com aquella decencia que me era
devida, termos próprios, estes de que a mesma Senhora uzou no seu testamento.
Porém esta determinação, apezar de tão natural (com magoa o digo) não foi
cumprida. Porque em lugar de Propriedades, que me dessem rendimento certo para
melhor ser essa decencia como era devida como foi sua ultima vontade, foram-me
dados diferentes móveis, ou para melhor dizer cacos velhos que não tem
rendimento algum e entre elles me foram dados para usufruir uns brincos da
minha mulher! Assim com o meu retrato, que eu lhe havia dado de presente quando
casei! E qual será o rendimento de taes trastes? A não sem o querer-me o senhor
Barão de Almeirim honrar-me com o titulo do seu guarda-jóias?! Factos eguais a
este há muitos outros !!! Tudo isto consta da acta de partilha feita em mil
oitocentos trinta e oito, a qual eu abandonei para evitar situações pessoaes
que revelarão a ingratidão do meu Enteado e os muitos prejuizos e roubos que me
foram feitos pelos conselhos do então seu Secretário Antonio Maria Ribeiro
Costa Holtremam, e tanto assim que tendo a minha mulher falecida em Agosto de
mil oito centos e trinta e seis foi a tal partilha feita em Agosto de mil oito
centos e trinta e oito!! Dois anos depois! Apesar de muitas vezes,
amigavelmente, a ter reclamado, dizendo-lhe que eu não queria se não o que
fosse justo e razoável, e que por isto me parecia que de veríamos convidar três
ou quatro pessoas da nossa amizade, e que aqui tinham tido Ministros para
fazerem como entendessem, ao que sempre se recusou dizendo--me que quanto mais
erão pior e que elle e Holtremam eram bastantes; mas porque dizia isto? Por que
n' aqueles dois annos elle e a tal Holtremam tinham visto às minhas ocultas o
Archivo da caza, e planezando um roubo traiçoeiramente feito, o que nunca me
pode passar pela ideia, porque tendo creado o Barão de Almeirim, tendo enchido
de benefícios na sua educação, no crescimento de seus bens e livrando--o athe
de casamentos que de certo lhe transtornarião a sua fortuna, e afinal
alcançando-lhe uma Senhora com quem jamais elle se lembrou de poder cazar, e é
este homem que depois de tantos benefícios que me deu a recompensa acima dita,
iludindo completamente o testamento de minha mulher! E finalmente eu pude, a
muito custo pela má vontade do Barão de Almeirim, alcançar que o Senhor José
Maria de Vasconcellos, que aqui tinha sido Juiz de Fora, viesse por mim
assistir à partilha, ao que se prestou da melhor vontade, porem vendo elle as
acções grosseiras com que fui tratado pelo Barão de Almeirim muito de
prepositadamente feito e vendo mais o dito Senhor Vasconcellos que a partilha
nada tinha d'amigavel, antes bem pelo contrario, esteve aqui apenas dois dias
no fim dos quais se retirou, durando a partilha depois disto dois meses! E eu
não só para evitar dissenções e até algum acontecimento mais desagradavel, fiz
o mesmo, abandonei a partilha dizendo-lhes: fação-na e no fim chamem-me para a
assignar; mas fiz isto por me não passar pela ideia de que há- vião de valer
deste abandono para me roubarem completamente. Tudo isto se fez e com tanto
espanto de todas as pessoas que tiverão conhecimento de tal conhecimento e
muito principalmente d’aquellas que sabiam quanto este homem me devia desde à
idade de seis anos e foi por isto que o Senhor Francisco Pedro Alexandrino de
Macedo que sendo aqui Juiz de Direito e amigo do Barão de Almeirim a quem
queria diminuir o odioso que tal passo lhe tinha acarretado lhe ponderou que
teria por uma Escritura de Declaração àquella da tal partilha amigável (como
lhe chama o tal Holtreman) ceder dos taes objectos que me foram dados para
usofruir em lugar das propriedades! O que o dito Senhor Macedo conseguiu em
parte, e então o dito Senhor Barão d’Almeirim fez comigo uma Escritura nas
Notas do Tabelião (…) da Silva Coelho, desta Villa, mas com ella não emendava o
grande prejuízo que o dito senhor Barão d’Almeirim levou a efeito
aproveitando-se ardilosamente das circunstancias que ficão referidas e contra
as determinações de minha mulher, tendo-se em vista iludir a sua ultima
vontade, deixo aos meus herdeiros salvo todo e qualquer direito que lhe possa
competir para anularem e rescindirem aquela Escritura e a narração de tais
malefícios a deixo escrpito em separado e em toda a amplitude exação e verdade
para conhecimento dos meus herdeiros. Peço ao meu herdeiro e à Senhora Dona
Maria de Jesus da Cunha Rebello (que espero se não esquecerá do seu dever, nem
da minha gratidão) de mandarem dizer nos dias dezanove de Agosto, aniversário do
falecimento de minha mulher, três Missas anualmente pela sua alma huma Nossa
Senhora das Dores e outra ao Anjo da Guarda e outra em Louvor do Divino
Espirito Santo e outras tantas e pelo mesmo modo lhes peço mandarem dizer nos
aniversários do meu falecimento pela minha alma. E peço mais aos referidos meus
herdeiros de nos seguintes três dias ao meu fallecimento mandem dizer sete
Missas em honra e veneração das sete Dores de Maria Santissima para me alcançar
do seu Santissimo Filho o perdão dos meus pecados. Desejo mais que o meu
funeral posto que tenha as honras de Coronel e condecorado com a Cruz de Ouro
da Guerra Peninsular, seja sem pompa e só que o meu corpo seja conduzido à
sepultura por seis camaradas dos mais honrados que houverem no Regimento de Cavalaria
numero quatro o que deixo à escolha do seu digno Comandante e não estando este
Regimento nesta Villa, o que bem pode acontecer, em tal cazo por seis camaradas
d’outro qualquer corpo nella rezidente e a cada um destes seis camaradas se
darão dois cruzados novos como signal de agradecimento ao trabalho que por
espírito de camaradagem por fim lhes dou. Recomendo mais ao meu sobrinho o meu
creado Manuel Romeiro e a minha criada Francisca Rita se ao tempo do meu
falecimento estiverem em minha caza e (…) lhe peço que tenha de baixo da sua
protecção o Senhor Manoel Maria Figueiredo que ha pouco veio para minha caza
como meu agente e Guarda-Livros afim de lhe alcançar uma subsistencia decente,
ou conservando-o aqui para os seus próprios negócios, se ele se tornar digno
disso. E por ultimo peço mais ao meu sobrinho, tenha sempre toda a contemplação
para com os interesses e pessoa da Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha
Rebello. E desta forma tenho acabado o meu Testamento que rogo às Justiças de
Sua Magestade façam cumprir como nele se contem por ser esta a minha ultima
vontade. Santarém seis e Junho de Mil oitocentos cinquenta e quatro = Barão de
Pombalinho -----------------------
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Aprovação ------------------------------------------------------
Saibão quantos este
publico Instrumento de approvação de Testamento virem que no ano do Nascimento
de Nosso Senhor Jesus Cristo vi rem, digo Jesus Cristo de Mil oito centos
cinquenta e quatro aos vinte e dois dias do mês de Junho do dito ano nesta
Villa de Santarem, e caza de morada do Excellentíssimo Barão de Pombalinho
Antonio de Araújo Vasques da Cunha, onde eu Tabelião a seu chamado vim, ahi se
achava elle mesmo presente de pé e em seu perfeito juízo e he pessoa bem
conhecida de mim Tabellião e das testemunhas abaixo assignadas que me disserão
conhecer elle Testador e comigo se conformarão quanto ao perfeito juízo em que
elle se acha do que tudo dou minha fé. E perante as mesmas testemunhas pelo
dito Excellentissimo Barão de Pombalinho me foi entregue este papel que passou
de sua às minhas mãos dizendo-me ser o seu Testamento escripto de deu próprio
punho e que continha quatro entrelinhas rubricadas por ele mesmo, a saber na
primeira linha da segunda lauda = haverá. Na quinta linha da terceira lauda =
Freguesia. Na nona linha da terceira lauda = Roupas. Na mesma terceira lauda na
vigésima primeira linha = Entre. este papel eu Tabellião tomei de suas mãos, vi
e não li e achei conter as entrelinhas referidas e não ter borrão, razura,
emenda ou couza que duvida faça e fazendo-lhe as perguntas da Lei me respondeu
que é este sem duvida alguma o seu Testamento que á por firme, valioso e bom, e
que para proteger todo o effeito me pedia este Instrumento d' aprovação cujo Instrumento
começa logo a assignatura do Excellentíssimo Testador e foram testemunhas
prezentes a todo o acto o Ilustrissimo Guilherme Maria de Vasconcellos Correia,
Dom Jose Maria Mendonça, José Maria do Couto Aragão, José Ferreira da Mata e
Silva, Antonio Carlos Ferreira todos Officiais do Regimento de Cavalaria numero
quatro e dou Fé de serem os próprios que assignarão todos o presente perante
todos por mim Tabellião José Carlos Petroni que o escrevi e assigno em publico
e rass. = Em testemunho de verdade = Jose Carlos Petroni = Barão de Pombalinho
= Guilherme Maria de Vasconcellos Correa = Dom Jose Maria de Mendonça = Jose
Maria do Couto Aragão = Jose Ferreira da Mata e Silva = Antonio Carlos Ferreira
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Termo d'Abertura --------------------------------------------------
José Manoel de Santa
Anna da Cunha Castello Branco, Cavaleiro da da Ordem de Cristo, Regedor e Juiz
Eleito Substituto da Parochia de Santos. Certifico que ao dia dez de Maio de
Mil oito centos e cincoenta e cinco pelas sete horas e vinte minutos da manhã
me foi apresentado este Testamento com que faleceu o Excellentissimo Senhor
Antonio de Araújo Vasques da Cunha de Porto Carreiro, Barão de Pombalinho,
morador actualmente em Lisboa na Rua Direita das Janelas Verdes numero dezaseis
conquanto o seu domicilio seja em Santarém, o qual Testamento se achava cozido
com linha branca e lacrado com cinco pingos de lacre vermelho, de cada face, e
sendo por mim aberto e lido, só encontrei quatro entrelinhas as quais estão
notadas pelo competente Tabellião no Termo d’Aprovação deste Testamento com
também rubricadas pelo Excellentíssimo Testador não havendo emenda, borrão,
raspadura nem outra qualquer couza que duvida faça, achando-se escripto em dez
e meia laudas de papel incluindo o termo d’Aprovação e as assignaturas das
testemunhas que ao mesmo assistirão sendo o Tabellião José Carlos Petroni quem
fez e assignou o sobredito Termo em a Villa de Santarem aos vinte e dois dias
de Junho do ano de Mil oito centos cincoenta e quatro. Este Testamento me foi
apresentado pelo Excellentíssimo Senhor Conselheiro João Cardozo da Cunha e
Araújo de Portocarreiro, aberto e lido na presença do Reverendo Padre Domingos
da Silva, Thezoureiro da Parochial Igreja de Santos o Velho morador na rua
Direita das Janelas Verdes numero sessenta e sete segundo andar, e Francisco
Xavier Monteiro, que vive de sua agencia e que é morador na Rua Direita de Sam
Francisco de Paula numero oitenta e nove primeiro andar, destricto desta Parochia.
E para que assim conste passei a presente que assigno = Jose Manoel de Santa
Anna da Cunha Castello Branco
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Sobre escrito ----------------------------------------------------------
Testamento do
Excellentissimo Senhor Barão d’Almeirim, digo Barão de Pombalinho aprovado aos
vinte e dois de Junho de Mil oito centos cincoenta, e quatro por mim Tabellião
= José Carlos Petroni
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Selo da Causa Publica
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Pagou dois mil e quatro
centos reis de Sello e cento e vinte reis de imposto. Lisboa onze de Maio de
Mil oito centos e cincoenta e cinco Numero três = Pereira = Frederico Nada mais
contem o referido Testamento que fielmente para aqui registei, tornando-o a
entregar a pessoa que para o mesmo fim mo apresentou e no cazo de qualquer
duvida ao mesmo Testamento me reporto. Lisboa Doze de Maio de Mil oito centos
cincoenta e cinco. Eu FranCisco José Leano Escrivão d’Administração do Bairro
d’Alcantara, o escrevi, conferi e assignei = Francisco José Leano = Francisco
Xavier Monteiro. E nada mais continha o referido Registo de Testamento donde
fiz extrahir a prezente em cumprimento do Despacho exarado na petição aonde
esta tem o seu principio e no cazo de qualquer duvida o mesmo Livro e folhas a
me reporto e vai legalizada com a assignatura do respectivo Administrador
Doutor Pedro José da Silva Leitão. Lisboa os vinte um de Maio de Mil oito
centos cincoenta e cinco.
Eu Francisco José Leano
o conferi, numerei, rubriquei, subscrevi e assignei
Desta e selo 2.280 r.s
Francisco José Leano "
Nota
– Este texto foi interpretado do original por: Manuel Abranches de Soveral
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