25/03/2009

Título de Barão de Pombalinho




Decreto de oito de Maio de mil oitocentos e trinta e sete em que a Rainha D.Maria II cria o título Barão de Pombalinho, a favor de António Araújo Vasques da Cunha.







"Dona Maria por Graça de Deos e pela Constituição da Monarchia, Rainha de Portugal, Algarves e seus Dominios; Faço saber aos que esta Minha Carta virem que dando o devido apreço ao merecimento à nossa Pátria, a adhesão ás Instituições Liberais da Monarchia e mais qualidades que concorrem na pessoa de António de Araujo Vasques da Cunha, e que se ...







...achão comprovadas pelos bons serviços que tem prestado a Nação, já na Campanha de mil oitocentos e um, e na Guerra da Peninsula, onde muito se distinguio pelo seu merito militar, já na Calamitosa epocha do Dominio do Usurpador do Thron Portuguez, protegendo muitos dos meus subditos que por sua fidelidade tinhão de andar homisiados para escaparem a tjrannia e tomando outro sim em mui particulares considerações os prejuízos que este Cidadão, em quanto combattia pelos meus Legítimos Direitos, soffreu na sua Casa, que deixou exposta ao furor dos sectarios do despotismo, depois de haver concorrido para que em differentes Povoações fosse acclamado o Governo legítimo de Portugal. Hei ...








...por bem Fazer mercê ao menciona do António d'Araujo Vasques da Cunha do Titulo de Barão do Pombalinho. E mando que se chame d‘ora em diante Barão do Pombalinho, e que com o dito Titulo goze de todas as honras, prerogativas e preeminencias, que por elle lhe pertencem, e que tem, e de que são e sempre usárão os Barões destes Reinos, sem mingua ou quebra alguma. E por firmesa do que dito é lhe mandei paSsar a presente Carta que vai por mim assignada e sellada com sello pendente das Armas Reaes. Pagou de Direitos seis centos mil reis como constou de um conhecimento em forma, com o numero cento e quatorze, e data d’hontem apsignado pelo contador da Fazenda ...






do Districto de Lisboa, e rubricado pelo Administrador Geral interino do mesmo Districto. Dada no Palacio das NeceSsidades em vinte e tres d'Agosto de mil oito centos trinta e sete. A Rainha com guarda = Julio Gomes da Silva Sanches. Carta pela qual VoSsa Magestade Ha por bem fazer mercê do Titulo de Barão do Pombalinho a António d'Araujo Vasques da Cunha, pela forma retro declarada. = Para VoSsa Magestade ver. lugar do Sello Pendente = Por Decreto de oito de Maio de mil oito centos trinta e sete = João de Roboredo a fez Registada a folhas cento trinta e oito Verço do Livro quatorze de Cartas Alvarás e Patentes. Secretaria de Estado dos Negocios do Reino em vinte quatro de Agosto de mil oito centos trinta e sete.
António José Dique da Fonseca Junior.
Conferida em 22 de Agosto de 1837.
Basto.




Fonte documento - http://antt.dgarq.gov.pt/

Foto - http://purl.pt/






22/03/2009

Palacete Barão de Almeirim!








Palacete Barão de Almeirim, situado na rua Barão de Almeirim no Pombalinho. Aqui viveu António D'Araújo Vasques da Cunha Portocarrero depois de ter contraído matrimónio com Rita Mariana Giralda Freire, mãe do Barão de Almeirim.

 

Este edifício foi citado, da seguinte forma, na exposição que o Barão de Pombalinho fez a propósito das invasões francesas: "Chegou finalmente, a fatal Época da usurpação; e então desde logo não deixou o Exponente de fazer os maiores serviços pela Cauza de Sua Magestade Fedelicima , a Senhora D. Maria Segunda; com risco de vida, perda de família, e Caza, Recolheu-se immediatamente ao Pombalinho, onde tem a sua maior Lavoira; a sua Caza servio d’azillo amuitos refugiados; sustentou sempre o espirito dos Povos, a favôr da mesma Cauza; "










Após um violento incêndio de que foi alvo em 18 de Dezembro de 1870, este emblemático palacete , sofreu diversas reparações ao longo da sua existência, mantendo no entanto intactos os seus principais traços arquitetónicos.





19/03/2009

Brasão










Barão de Pombalinho

Esquartelado: I e IV - Portocarreiro: xadrezado de ouro e azul, de três peças em faixa e de cino peças em pala; II e III - Rocha: de prata, com uma aspa de vermelho carregada com cinco vieiras de ouro; Elmo de prata tauxeado de ouro, forrado de vermelho; virol e paquifes de ouro e azul; Timbre: coronel de Conde; correias de azul perfiladas de ouro, tachões de ouro; Este título foi criado por D. Maria II de Portugal, a favor do único Barão de Pombalinho, António de Araújo Vasques da Cunha Portocarreiro, pelo Decreto de 08 de Maio de 1837.


Ilustração e texto daqui  




13/03/2009

Testamento I






Folhas 1 e 2 das nove originais que compõem o testamento.






















Diz Antonio José Soares que para bem de sua justiça precisa que se passe por certidão do que consta do Testamento do Barão de Pombalinho, falecido na Freguesia de Santos.

Pede Iª se digne de mandar passar a certidão que o supp.e (suplicante) requer
Lisboa 18 de Maio de 1855
Antonio José Soares
Francisco José Leano Escrivão d’Administração do bairro d’Alcantara do Distrito de Lisboa ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Certifico que vendo o Livro Decimo do registo dos Testamento da Freguesia de Santos o Velho, nelle a folhas duzentos e vinte (?) verso encontrei do theor e forma seguintes. Em nome da Santissima Trindade Padre Filho e Espirito Santo, Três Pessoas Distintas e um só Deos verdadeiro, em que e em tudo quanto crê e ensina a Santa Madre Igreja Catholica de Roma, Eu Antonio de Araújo Vasques da Cunha de Porto Carreiro, Barão de Pombalinho lembrando-me da morte, digo lembrando-me da certeza da morte, e de quanto é incerta a hora desta, ordeno o meu Testamento pela maneira seguinte: Declaro que sou legitimo filho dos Illustríssimos Senhores Francisco Luiz de Brito e de Dona Ana Luiza da Cunha de Portocarreiro, falecidos, e que fui baptizado na freguesia de Cedofeita da Cidade do Porto; que fui casado com a Illustrissima Senhora Dona Rita Mariana Gil Freire da Cunha, natural da freguesia de São Jose na Cidade de Lisboa aos sete de Julho de mil oito centos e doze e que deste Matrimónio não há descendência, e por isto me é livre a disposição dos meus bens. Deixo ao meu sobrinho João Cardoso da Cunha e Araújo de Porto Carreiro tudo quanto me coube na legítima dos meus falecidos Pays, e a qual elle já disfruta por consentimento meu à muitos anos, e já tem pela mesma razão em seu poder os títulos destes mesmos bens, e isto como uma (…) prova de reconhecimento a boa amizade com que sempre me tratou, cuja legitima é situada na Villa de Arcos de Valdevez, na Villa de Melres e no lugar de Paços de Gaiôlo, e isto lhe deixo independentemente de qualquer condição que possa haver neste meu Testamento, porque se a houver com outros bens nunca se poderá entender para com estes, que lhe deixo para os ter ou pôr como bem lhe aprouver. Deixo à Illustrissima Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello, filha mais velha de meus compadres os Illutrissimos Senhores Antonio Jose Botelho da Cunha Rebello e Dona Maria Vitória da Cunha Rebello o usufruto destas cazas em que habito, situadas no Largo das Olarias, e foreiras a Dona Rosa dos Reys em sete moedas de quatro mil e oito centos reis, das quais se deixou descontar a décima e mais impostos, cujo pagamento é por conta da Senhoria, para que nellas possa viver ou arrenda-las por sua conta, se isto melhor lhe convier: e também lhe deixo as propriedade e todos os trastes, utensílios e trens que tenho dentro das mesmas, e o que se achar do portão para dentro das mesmas, digo, do portão para dentro, assim como carruagens e cavalgaduras, do que provera dispor sem (…) de pessoa alguma, como melhor lhe aprouver e mais conta lhe fizer. Deixo mais à Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello o usufruto do Quintal que foi do (…) do Couto, situados no (predito) Largo das Olarias, assim como também lhe deixo mais e (…) cazas contíguas à do João do Relógio, que são hoje do Senhor Capitão Amaral as quais são de um só andar e foram do Carpinteiro José Faz-Tudo e lhas deixo tambem para dita Senhora as possuir (…). Deixo mais á sobredita Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello para os apossuir tudo logo o foro de trezentos vinte mil reis metal sonante imposto na Quinta da Boa Vista junto ao Valle de Figueira a qual é livre de Décima ou outro qualquer imposto, presente ou futuro, como consta do competente título, e isto pelo bem com que sempre me tem tratado, e sempre me tratarão seus Pays, recebendo--me sempre, em sua caza, com a maior destinção. Deixo ao Reverendo Parocho da minha Freguesia do Salvador três moedas de quatro mil e oito centos reis cada uma e por uma só vez, como um signal de agradecimento pelo trabalho que há-de ter com o meu enterro. Deixo aos meus creados de caza todas as minhas roupas de vestir que são de meu uso, para serem repartidas por todos com igualdade, podendo o criado grave, que é o do meu quarto, escolher as melhores, e a elle deixo mais duas moedas de quatro mil e oito centos reis cada uma, por uma só vez, e aos outros deixo uma moeda de quatro mil e oitocentos reis e tambem por uma só vez, e declaro que estes creados são os de caza e não os de campo. Instituo por meu universal herdeiro de todos adquiridos já, à excepção daqueles já nomeados, digo, de todos os meus bens adquiridos já e dos que de futuro poder adquirir athe à hora do meu falecimento, ao meu sobrinho João Cardozo da Cunha e Araújo e na sua falta (que Deos não permita) aos seus filhos ou à pessoa que os representar sendo menores e como entre os ditos bens há alguns Prazos em vidas lhes deixo também o direito de pedir a sua renovação com a condição porém, e sem a qual não poderá ter lugar esta minha nomeação, que o dito meu sobrinho João Cardozo da Cunha e Araújo há-de dar anualmente à sobredita Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello a quantia de quatrocentos e oitenta mil reis em metal, devendo essa dita quantia ser-lhe dada por quatro vezes em cada ano, sendo a primeira de cento e vinte mil reis em Janeiro a segunda de outra igual quantia em Abril a terceira em Julho e a quarta em Outubro e o mesmo nos seguintes anos enquanto durar a vida da sobredita Senhora Dona Maria de Jesus e no caso que o meu sobrinho se recuzar a dar à sobredita senhora os ditos quatro centos e oitenta mil reis anuaes durante a vida da mesma senhora e pela forma que fica dito ou como milhor se consiliarem sobre as é pochas do pagamento em cargo encarregando-se o meu sobrinho o cumprir com a maior exactidão esta minha determinação, nomeio os ditos bens na sobredita Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello: esta nomeação porém só terá lugar no caso da referida recusa, o que espero não se verifique, pelo conhecimento que tenho do meu sobrinho e de suas boas qualidades e athe mesmo porque assim mo prometeu já.









Declaro mais que a minha prezadíssima mulher em seu testamento deixou-me a sua terça, a qual eu poderia usofruir escolhendo aquela Propriedade ou Propriedades que melhor me parecerem e isto para melhor poder tratar-me com aquella decencia que me era devida, termos próprios, estes de que a mesma Senhora uzou no seu testamento. Porém esta determinação, apezar de tão natural (com magoa o digo) não foi cumprida. Porque em lugar de Propriedades, que me dessem rendimento certo para melhor ser essa decencia como era devida como foi sua ultima vontade, foram-me dados diferentes móveis, ou para melhor dizer cacos velhos que não tem rendimento algum e entre elles me foram dados para usufruir uns brincos da minha mulher! Assim com o meu retrato, que eu lhe havia dado de presente quando casei! E qual será o rendimento de taes trastes? A não sem o querer-me o senhor Barão de Almeirim honrar-me com o titulo do seu guarda-jóias?! Factos eguais a este há muitos outros !!! Tudo isto consta da acta de partilha feita em mil oitocentos trinta e oito, a qual eu abandonei para evitar situações pessoaes que revelarão a ingratidão do meu Enteado e os muitos prejuizos e roubos que me foram feitos pelos conselhos do então seu Secretário Antonio Maria Ribeiro Costa Holtremam, e tanto assim que tendo a minha mulher falecida em Agosto de mil oito centos e trinta e seis foi a tal partilha feita em Agosto de mil oito centos e trinta e oito!! Dois anos depois! Apesar de muitas vezes, amigavelmente, a ter reclamado, dizendo-lhe que eu não queria se não o que fosse justo e razoável, e que por isto me parecia que de veríamos convidar três ou quatro pessoas da nossa amizade, e que aqui tinham tido Ministros para fazerem como entendessem, ao que sempre se recusou dizendo--me que quanto mais erão pior e que elle e Holtremam eram bastantes; mas porque dizia isto? Por que n' aqueles dois annos elle e a tal Holtremam tinham visto às minhas ocultas o Archivo da caza, e planezando um roubo traiçoeiramente feito, o que nunca me pode passar pela ideia, porque tendo creado o Barão de Almeirim, tendo enchido de benefícios na sua educação, no crescimento de seus bens e livrando--o athe de casamentos que de certo lhe transtornarião a sua fortuna, e afinal alcançando-lhe uma Senhora com quem jamais elle se lembrou de poder cazar, e é este homem que depois de tantos benefícios que me deu a recompensa acima dita, iludindo completamente o testamento de minha mulher! E finalmente eu pude, a muito custo pela má vontade do Barão de Almeirim, alcançar que o Senhor José Maria de Vasconcellos, que aqui tinha sido Juiz de Fora, viesse por mim assistir à partilha, ao que se prestou da melhor vontade, porem vendo elle as acções grosseiras com que fui tratado pelo Barão de Almeirim muito de prepositadamente feito e vendo mais o dito Senhor Vasconcellos que a partilha nada tinha d'amigavel, antes bem pelo contrario, esteve aqui apenas dois dias no fim dos quais se retirou, durando a partilha depois disto dois meses! E eu não só para evitar dissenções e até algum acontecimento mais desagradavel, fiz o mesmo, abandonei a partilha dizendo-lhes: fação-na e no fim chamem-me para a assignar; mas fiz isto por me não passar pela ideia de que há- vião de valer deste abandono para me roubarem completamente. Tudo isto se fez e com tanto espanto de todas as pessoas que tiverão conhecimento de tal conhecimento e muito principalmente d’aquellas que sabiam quanto este homem me devia desde à idade de seis anos e foi por isto que o Senhor Francisco Pedro Alexandrino de Macedo que sendo aqui Juiz de Direito e amigo do Barão de Almeirim a quem queria diminuir o odioso que tal passo lhe tinha acarretado lhe ponderou que teria por uma Escritura de Declaração àquella da tal partilha amigável (como lhe chama o tal Holtreman) ceder dos taes objectos que me foram dados para usofruir em lugar das propriedades! O que o dito Senhor Macedo conseguiu em parte, e então o dito Senhor Barão d’Almeirim fez comigo uma Escritura nas Notas do Tabelião (…) da Silva Coelho, desta Villa, mas com ella não emendava o grande prejuízo que o dito senhor Barão d’Almeirim levou a efeito aproveitando-se ardilosamente das circunstancias que ficão referidas e contra as determinações de minha mulher, tendo-se em vista iludir a sua ultima vontade, deixo aos meus herdeiros salvo todo e qualquer direito que lhe possa competir para anularem e rescindirem aquela Escritura e a narração de tais malefícios a deixo escrpito em separado e em toda a amplitude exação e verdade para conhecimento dos meus herdeiros. Peço ao meu herdeiro e à Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello (que espero se não esquecerá do seu dever, nem da minha gratidão) de mandarem dizer nos dias dezanove de Agosto, aniversário do falecimento de minha mulher, três Missas anualmente pela sua alma huma Nossa Senhora das Dores e outra ao Anjo da Guarda e outra em Louvor do Divino Espirito Santo e outras tantas e pelo mesmo modo lhes peço mandarem dizer nos aniversários do meu falecimento pela minha alma. E peço mais aos referidos meus herdeiros de nos seguintes três dias ao meu fallecimento mandem dizer sete Missas em honra e veneração das sete Dores de Maria Santissima para me alcançar do seu Santissimo Filho o perdão dos meus pecados. Desejo mais que o meu funeral posto que tenha as honras de Coronel e condecorado com a Cruz de Ouro da Guerra Peninsular, seja sem pompa e só que o meu corpo seja conduzido à sepultura por seis camaradas dos mais honrados que houverem no Regimento de Cavalaria numero quatro o que deixo à escolha do seu digno Comandante e não estando este Regimento nesta Villa, o que bem pode acontecer, em tal cazo por seis camaradas d’outro qualquer corpo nella rezidente e a cada um destes seis camaradas se darão dois cruzados novos como signal de agradecimento ao trabalho que por espírito de camaradagem por fim lhes dou. Recomendo mais ao meu sobrinho o meu creado Manuel Romeiro e a minha criada Francisca Rita se ao tempo do meu falecimento estiverem em minha caza e (…) lhe peço que tenha de baixo da sua protecção o Senhor Manoel Maria Figueiredo que ha pouco veio para minha caza como meu agente e Guarda-Livros afim de lhe alcançar uma subsistencia decente, ou conservando-o aqui para os seus próprios negócios, se ele se tornar digno disso. E por ultimo peço mais ao meu sobrinho, tenha sempre toda a contemplação para com os interesses e pessoa da Senhora Dona Maria de Jesus da Cunha Rebello. E desta forma tenho acabado o meu Testamento que rogo às Justiças de Sua Magestade façam cumprir como nele se contem por ser esta a minha ultima vontade. Santarém seis e Junho de Mil oitocentos cinquenta e quatro = Barão de Pombalinho -----------------------

------------------------------------------------------- Aprovação ------------------------------------------------------
Saibão quantos este publico Instrumento de approvação de Testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo vi rem, digo Jesus Cristo de Mil oito centos cinquenta e quatro aos vinte e dois dias do mês de Junho do dito ano nesta Villa de Santarem, e caza de morada do Excellentíssimo Barão de Pombalinho Antonio de Araújo Vasques da Cunha, onde eu Tabelião a seu chamado vim, ahi se achava elle mesmo presente de pé e em seu perfeito juízo e he pessoa bem conhecida de mim Tabellião e das testemunhas abaixo assignadas que me disserão conhecer elle Testador e comigo se conformarão quanto ao perfeito juízo em que elle se acha do que tudo dou minha fé. E perante as mesmas testemunhas pelo dito Excellentissimo Barão de Pombalinho me foi entregue este papel que passou de sua às minhas mãos dizendo-me ser o seu Testamento escripto de deu próprio punho e que continha quatro entrelinhas rubricadas por ele mesmo, a saber na primeira linha da segunda lauda = haverá. Na quinta linha da terceira lauda = Freguesia. Na nona linha da terceira lauda = Roupas. Na mesma terceira lauda na vigésima primeira linha = Entre. este papel eu Tabellião tomei de suas mãos, vi e não li e achei conter as entrelinhas referidas e não ter borrão, razura, emenda ou couza que duvida faça e fazendo-lhe as perguntas da Lei me respondeu que é este sem duvida alguma o seu Testamento que á por firme, valioso e bom, e que para proteger todo o effeito me pedia este Instrumento d' aprovação cujo Instrumento começa logo a assignatura do Excellentíssimo Testador e foram testemunhas prezentes a todo o acto o Ilustrissimo Guilherme Maria de Vasconcellos Correia, Dom Jose Maria Mendonça, José Maria do Couto Aragão, José Ferreira da Mata e Silva, Antonio Carlos Ferreira todos Officiais do Regimento de Cavalaria numero quatro e dou Fé de serem os próprios que assignarão todos o presente perante todos por mim Tabellião José Carlos Petroni que o escrevi e assigno em publico e rass. = Em testemunho de verdade = Jose Carlos Petroni = Barão de Pombalinho = Guilherme Maria de Vasconcellos Correa = Dom Jose Maria de Mendonça = Jose Maria do Couto Aragão = Jose Ferreira da Mata e Silva = Antonio Carlos Ferreira -------

---------------------------------------------- Termo d'Abertura --------------------------------------------------
José Manoel de Santa Anna da Cunha Castello Branco, Cavaleiro da da Ordem de Cristo, Regedor e Juiz Eleito Substituto da Parochia de Santos. Certifico que ao dia dez de Maio de Mil oito centos e cincoenta e cinco pelas sete horas e vinte minutos da manhã me foi apresentado este Testamento com que faleceu o Excellentissimo Senhor Antonio de Araújo Vasques da Cunha de Porto Carreiro, Barão de Pombalinho, morador actualmente em Lisboa na Rua Direita das Janelas Verdes numero dezaseis conquanto o seu domicilio seja em Santarém, o qual Testamento se achava cozido com linha branca e lacrado com cinco pingos de lacre vermelho, de cada face, e sendo por mim aberto e lido, só encontrei quatro entrelinhas as quais estão notadas pelo competente Tabellião no Termo d’Aprovação deste Testamento com também rubricadas pelo Excellentíssimo Testador não havendo emenda, borrão, raspadura nem outra qualquer couza que duvida faça, achando-se escripto em dez e meia laudas de papel incluindo o termo d’Aprovação e as assignaturas das testemunhas que ao mesmo assistirão sendo o Tabellião José Carlos Petroni quem fez e assignou o sobredito Termo em a Villa de Santarem aos vinte e dois dias de Junho do ano de Mil oito centos cincoenta e quatro. Este Testamento me foi apresentado pelo Excellentíssimo Senhor Conselheiro João Cardozo da Cunha e Araújo de Portocarreiro, aberto e lido na presença do Reverendo Padre Domingos da Silva, Thezoureiro da Parochial Igreja de Santos o Velho morador na rua Direita das Janelas Verdes numero sessenta e sete segundo andar, e Francisco Xavier Monteiro, que vive de sua agencia e que é morador na Rua Direita de Sam Francisco de Paula numero oitenta e nove primeiro andar, destricto desta Parochia. E para que assim conste passei a presente que assigno = Jose Manoel de Santa Anna da Cunha Castello Branco

--------------------------------------------- Sobre escrito ----------------------------------------------------------
Testamento do Excellentissimo Senhor Barão d’Almeirim, digo Barão de Pombalinho aprovado aos vinte e dois de Junho de Mil oito centos cincoenta, e quatro por mim Tabellião = José Carlos Petroni --------------------------------------------------------------------------------
Selo da Causa Publica -----------------------------------------------------------------------------------------------
Pagou dois mil e quatro centos reis de Sello e cento e vinte reis de imposto. Lisboa onze de Maio de Mil oito centos e cincoenta e cinco Numero três = Pereira = Frederico Nada mais contem o referido Testamento que fielmente para aqui registei, tornando-o a entregar a pessoa que para o mesmo fim mo apresentou e no cazo de qualquer duvida ao mesmo Testamento me reporto. Lisboa Doze de Maio de Mil oito centos cincoenta e cinco. Eu FranCisco José Leano Escrivão d’Administração do Bairro d’Alcantara, o escrevi, conferi e assignei = Francisco José Leano = Francisco Xavier Monteiro. E nada mais continha o referido Registo de Testamento donde fiz extrahir a prezente em cumprimento do Despacho exarado na petição aonde esta tem o seu principio e no cazo de qualquer duvida o mesmo Livro e folhas a me reporto e vai legalizada com a assignatura do respectivo Administrador Doutor Pedro José da Silva Leitão. Lisboa os vinte um de Maio de Mil oito centos cincoenta e cinco.
Eu Francisco José Leano o conferi, numerei, rubriquei, subscrevi e assignei
Desta e selo 2.280 r.s Francisco José Leano "



Nota – Este texto foi interpretado do original por: Manuel Abranches de Soveral








10/03/2009

Testamento II



De uma troca de mails entre Bruno Cruz e Manuel Abranches de Soveral - autor do livro "Portocarreros do Palácio da Bandeirinha" , não quisemos deixar de publicar uma importante análise deste ilustre investigador , para as áreas da História e Genealogia, sobre o testamento do Barão de Pombalinho.

"Caro Bruno Cruz

Da leitura deste testamento fica-se a saber muita coisa. Desde logo, que o barão de Almeirim se portou muito mal para com o padrasto...
Fica também a saber-se que, desde que ficou viúvo, o barão de Pombalinho passou a viver em Santarém. E que morreu em Lisboa, onde também tinha casa, na mesma rua onde vivia seu sobrinho e herdeiro, o visconde de Portocarrero; a Rua Direita das Janelas Verdes, na freguesia de Santos o Velho.
Embora se veja no testamento que o barão esperava morrer em Santarém, e ser aí enterrado, como a morte o apanhou em Lisboa é muito provável que aí tenha sido sepultado. Onde? Nada mais natural do que no mausoléu dos viscondes de Portocarreiro, no cemitério dos Prazeres, em Lisboa, que ostenta um brasão de armas de Cunha, Brito, Araújo e Portocarrero. Nunca fui a este jazigo, mas indo lá é possível que se verifique a existência do túmulo do barão de Pombalinho. Neste caso, o jazigo não terá sido feito (como se julga) para o 1º visconde, falecido em 1864, mas para o barão, falecido em 1855.
Para ter a certeza, só vendo o óbito do barão em Santos o Velho.

Verifica-se também no testamento que existia um "retrato" (quadro a óleo) do barão, que este ofereceu à mulher e que depois ficou para si. Herdou-o portanto o visconde de Portocarrero. Acontece que toda a geração dos viscondes de Portocarrero se extinguiu, pelo que o quadro levou certamente sumiço. Deve estar por aí a servir de "antepassado" de alguém…
Verifica-se também que o herdeiro universal do barão não foi o 2º visconde de Portocarrero (seu sobrinho-neto), mas sim o 1º visconde, seu sobrinho direito. O testamento não refere bens em Pombalinho, porque não precisa, uma vez que só há um herdeiro universal. Mas sabemos que tinha aí bens, nomeadamente a casa que depois foi escola, pois o 2º visconde diz que a herdou da legítima (herança) de seu pai. O testamento só refere vagamente os bens que o barão herdou dos pais, e a casa em que vivia em Santarém, cujo usufruto (não a raiz) deixou a sua afilhada D. Maria de Jesus.
Quando o barão fez o testamento (1854), ainda o sobrinho não era visconde. Com efeito, o Dr. João Cardoso da Cunha e Araújo de Portocarrero foi feito visconde de Portocarrero a 30.10.1855 e Par do Reino hereditário a 30.12.1862. Foi ministro da Justiça (1839), senador pelo Porto e Bragança (1838), juiz do Supremo Tribunal de Justiça (1836), juiz da Relação Comercial de Lisboa (1833), etc., etc., fidalgo cavaleiro da Casa Real (4.9.1824), comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, cavaleiro da Ordem de Cristo, tendo nascido a 20.10.1792 na quinta de Gaçamar e falecido em Lisboa 14.1.1864.
Mando-lhe junto uma fotografia do 1º visconde, vestido com a sua toga de senador e juiz do Supremo (não tenho com mais resolução).
E também nova imagem do 2º visconde com mais resolução (não tenho com mais). O que tenho sobre a sua biografia foi o que lhe mandei.

Portanto, a doação do 1º andar para escola em Pombalinho foi uma iniciativa exclusiva do 2º visconde, e não teve nada a ver com o barão, como supus.

Quanto ao nascimento do barão, se tem o assento e diz 1781, é porque é. Eu também tinha 1783, mas o erro pode resultar de má leitura do assento. Contudo, 1781 é de facto mais provável, pois era o filho mais novo e a irmã anterior, D. Maria Jerónima, nasceu a 25.10.1779.

Cordiais cumprimentos,

Manuel Abranches de Soveral
 "





06/03/2009

Gazeta de Lisboa!







A Gazeta de Lisboa foi o primeiro periódico português publicado em Lisboa, em 1641, durante o reinado de D. Joaõ IV. O jornal oficial conheceu vários nomes ao longo da sua história. De 1869 a 1796, foi publicado com o nome de Diário do Governo e é actualmente o Diário da República.






Este exemplar de 6 de Outubro de 1828 tem a particularidade de se referir a António de Araújo Vasques da Cunha. Com efeito o barão de Pombalinho, consta como uma das pessoas que ao abrigo do decreto de 25 de Junho de 1828 , contribuiu voluntariamente para o Cofre dos Donativos.







03/03/2009

Herdeiros!


Do testamento do Barão de Pombalinho, que o próprio redigiu na sua casa em Santarém, lê-se a páginas tantas:

"Instituo por meu universal herdeiro de todos adquiridos já, à excepção daqueles já nomeados, digo, de todos os meus bens adquiridos já e dos que de futuro poder adquirir athe à hora do meu falecimento, ao meu sobrinho João Cardozo da Cunha e Araújo e na sua falta (que Deos não permita) aos seus filhos ou à pessoa que os representar ..."
Com efeito, António D'Araújo Vasques da Cunha Portocarrero por não ter tido descendência directa, escolheu como herdeiro universal, o seu sobrinho e primeiro visconde de Portocarrero, Dr João Cardoso da Cunha e Araújo de Portocarrero.





1º visconde de Portocarrero

A propósito deste tema, refere Manuel Abranches de Soveral em mail que nos endereçou no dia 22 Novembro de 2009:

"... O testamento não refere bens em Pombalinho, porque não precisa, uma vez que só há um herdeiro universal. Mas sabemos que tinha aí bens, nomeadamente a casa que depois foi escola, pois o 2º visconde diz que a herdou da legítima (herança) de seu pai. O testamento só refere vagamente os bens que o barão herdou dos pais, e a casa em que vivia em Santarém, cujo usufruto (não a raiz) deixou a sua afilhada D. Maria de Jesus.
Quando o barão fez o testamento (1854), ainda o sobrinho não era visconde. Com efeito, o Dr. João Cardoso da Cunha e Araújo de Portocarrero foi feito visconde de Portocarrero a 30.10.1855 e Par do Reino hereditário a 30.12.1862. Foi ministro da Justiça (1839), senador pelo Porto e Bragança (1838), juiz do Supremo Tribunal de Justiça (1836), juiz da Relação Comercial de Lisboa (1833), etc., etc., fidalgo cavaleiro da Casa Real (4.9.1824), comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, cavaleiro da Ordem de Cristo, tendo nascido a 20.10.1792 na quinta de Gaçamar e falecido em Lisboa 14.1.1864."

Conta-nos Manuel Abranches Soveral num outro mail nos enviou a enviou a 27 de Novembro de 2009, que " O 1º visconde casou a 02 de Outubro de 1844 em Lisboa com sua prima-direita D. Helena Cardoso de Faria e Maia e tiveram seis filhos, o mais velho dos quais foi o 2º visconde. Destes seis filhos, apenas dois tiveram um filho do respectivo casamento, mas ambos morreram novos, pelo que se extinguiu a descendência do 1º visconde."




Concluindo depois que, "... Portanto, a doação do 1º andar para escola em Pombalinho foi uma iniciativa exclusiva do 2º visconde, e não teve nada a ver com o barão, como supus. "





2º visconde de Portocarrero



Esclarece ainda Manuel Abranches de Soveral, que " ... Quanto aos viscondes de Portocarrero, eram pai e filho. Naquele tempo os nomes não eram fixos nem havia bilhete de identidade, de forma que as pessoas usavam os nomes conforme lhes apetecia. Em geral, pai e filho, 1º e 2º visconde, aparecem exactamente com o mesmo nome: João Cardoso da Cunha e Araújo de Portocarreiro ou João da Cunha Cardoso de Portocarrero (ou Portocarreiro). Mas o 2º visconde também aparece como João da Cunha Cardoso Ozorio Ferraz e Castro de Portocarreiro e variantes deste nome."

E por fim que o 2º visconde "... Nasceu a 4 de Junho de 1846 e faleceu solteiro em Lisboa a 4 de Março de 1925. Sucedeu como 2º visconde a 10 de Junho de 1867 e Par do Reino por sucessão a 9 de Fevereiro de 1872. Era licenciado em Letras pela Universidade de Coimbra."




01/03/2009

Gazeta de Lisboa I!







A "Gazeta de Lisboa", publicou na sua edição de 07 de Julho de 1823, um interessante anúncio em que António de Araújo Vasques da Cunha se propunha a vender "o produto do divertimento de 4 tardes de Touros de 4 e 5 annos ..." . Os interessados deveriam-se dirigir ao Pombalinho d'Azinhaga ou ....








... aos Poyaes de São Bento, mais propriamente na rua da Cruz no nº28.
Pela forma como está redigido o anúncio, pode-se colocar como forte hipótese a possibilidade de nesta rua de Lisboa ter havido mais uma das residências do Barão de Pombalinho!

Fica aqui pois, o devido registo histórico!




26/02/2009

Venda dos bens da coroa!






Este documento que aqui publicamos de forma resumida em relação ao original, é um trabalho de estudo social da autoria de José Tengarrinha. Reporta-se ao período vivido depois da primeira invasão francesa em Portugal e focaliza-se na venda dos bens da coroa e nos seus reflexos sociais.







Por nele constar uma referência a António de Araújo Vasques da Cunha, achamos por bem inseri-lo neste espaço, objectivamente em construção sobre a vida do barão de Pombalinho. Fonte 




23/02/2009

Viagens na Minha Terra!







Barão de Pombalinho é referenciado no livro "Viagens na minha terra" , da autoria do seu velho amigo Almeida Garrett.















21/02/2009

Recordando o Barão de Pombalinho!






Um lisboeta, Thomaz de Mello , recordando o Barão de Pombalinho por ocasião de uma apreciação social a outra figura da capital.






19/02/2009

Junta Governativa de Santarém!













Do livro "Monumentos e Lendas de Santarém", edição de 1883, retiramos este excerto das páginas 533 e 534, nas quais é relatada a ocorrência de uma peculiar reunião da Câmara Municipal de Santarém realizada para formação de uma Junta Governativa. Da constituição dessa Junta fizeram parte o Barão de Pombalinho e outras personalidades do concelho. Mas o povo, ao que consta, parece que não gostou muito desse pronunciamento e invadiu a sala onde este grupo estava reunido. Salvou a situação, Passos Manuel, num acto de extrema coragem .... !!!









A acta da reunião realizada a 21 de Maio de 1846, para formação da Junta Governativa.




18/02/2009

Rua das Janelas Verdes







Nº16 da rua das Janelas Verdes em Lisboa, onde faleceu no dia 10 de Maio de 1855, António D'Araújo Vasques da Cunha PortoCarrero, Barão de Pombalinho.